quarta-feira, março 29, 2006

 

Reforma do Ensino do Direito no Velho Continente

Os meus cinco anos de experiência como estudante de direito conferiram-me uma oportunidade única para observar a mediocridade do ensino do direito em Portugal, o que de resto se estende ao resto da Europa (pelo menos continental). Não é um problema de qualidade docente, embora essa também não abunde. É um problema de programa de estudos.

Estudar direito significa aprender meia dúzia de técnicas e metodologias de interpretação dos textos jurídicos, um pouco de filosofia social e jurídica e muito de reconstrução, organização e até manipulação dos conceitos empregues na lei ou, mais raramente, nas decisões dos tribunais. Este sistema pedagógico torna os juristas escravos do direito vigente, no sentido de que não sabem rigorosamente mais nada enquanto tais, e mais preocupantemente converte-os num grupo de interesse com múltiplas potencialidades de rent-seeking, normalmente vocacionado para impedir reformas legislativas e institucionais de fundo ou mesmo para complicar o direito. Quanto mais imóvel, complicado, ambíguo, obscuro e intagível for o direito, melhor estão os juristas criados pelo nosso monstruoso sistema de formação.

Nas faculdades de economia não se estuda, ou não se estuda apenas, a economia nacional. O grosso da formação é constituída pelo estudo de instrumentos teóricos que permitem compreender qualquer economia. Não há nenhuma razão para que assim não seja em direito. Por exemplo, em vez de estudarem a responsabilidade civil extracontratual no código civil, os juristas deveriam aprender os grandes quadros da responsabilidade civil em qualquer sistema jurídico, deixando para um momento posterior no curso, ou mesmo posterior ao curso, o estudo das regras vigentes, estudo esse que ficaria aliás muito facilitado. Há um mito, que começou provavelmente como política de classe e que se converteu em mito propriamente dito, segundo o qual isso não é possível em direito, porque o direito varia no tempo e no lugar. Ora, claro que varia, como a economia também: as soluções e instituições concretas variam. No entanto, em qualquer sociedade há problemas jurídicos semelhantes que podem e devem ser tratados a um nível de abstracção superior ao direito vigente. Se assim não fosse, reparem bem, não seria possível o Direito Internacional Privado!

Uma das consequências deste género de reforma é a plena internacionalização, e até certo ponto cientificização verdadeira, do estudo do direito. O que obviamente chateia uma parte substancial dos professores de direito...

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