segunda-feira, maio 02, 2005

 

Medidas Concretas para a Reforma da Justiça (I)

Nomeação de uma Unidade de Missão para a Reforma da Justiça composta de cinco a dez elementos que proceda no prazo de seis meses aos livros branco e verde da Justiça e implemente as medidas aprovadas pelo legislador num prazo de uma legislatura. Os objectivos gerais dessa Unidade devem ser: (i) Aumentar a eficácia e racionalidade da Justiça com resultados visíveis em dois anos e substanciais em cinco anos; (ii) Introduzir planeamento financeiro e legislativo plurianual nos órgãos legislativo, executivo e judiciais no prazo de um ano; (iii) Melhoria da informação disponível sobre a Justiça em Portugal com resultados visíveis em dois anos; (iv) Garantir best value para os gastos públicos e privados em Justiça no prazo de uma legislatura.

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