sexta-feira, fevereiro 10, 2006
Reforma Penal: Portugal vs. França
Na sequência do caso Outreau, veja-se a discussão em França da reforma penal: plea-bargaining (plaider coupable), estrutura vertical vs. horizontal da fase de instrucção, adversarialização do processo penal e consequente reforma da procuradoria, formação da magistratura, etc. Tudo temas que neste mesmo blog insisti como sendo de prioridade também em Portugal (http://reformadajustica.blogspot.com/2005_12_01_reformadajustica_archive.html), mas absolutamente ignorados pela actual reforma em curso... depois estaremos a fazer novas reformas dentro de cinco anos, e uma vez mais sempre depois dos outros...
Comments:
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Caro Nuno,
plenamente de acordo. Só tenho uma observação qt à forma como alertas para estes problemas. Não seria hora de assumires uma posição onde a tua voz fizesse mais eco? Para quando responsabilidades políticas do meu amigo?
Abraço do
RoberAldea
plenamente de acordo. Só tenho uma observação qt à forma como alertas para estes problemas. Não seria hora de assumires uma posição onde a tua voz fizesse mais eco? Para quando responsabilidades políticas do meu amigo?
Abraço do
RoberAldea
O problema fundametal do "plea bargaining" é que os juristas portugueses ainda estão subconscientemente condicionados por uma filosofia penal retributiva. Quando nos apercebermos que o direito penal só existe porque as sanções civis não reintegram perfeitamente os direitos de propriedade o avanço será grande. Em Portugal não há boas reformas, não apenas porque há bloqueios institucionais e rent-seeking, mas também porque paira no ar uma espécie de ideologia espontânea, um senso comum jurídico e político, que é o infeliz produto de décadas de subserviência intelectual e falta de criatividade intelectual. Porque é que acham que a análise económica do direito, relativamente à qual eu até sou parcialmente crítico, é ignorada?
Ainda uma outra coisa. Em Portugal já há uma espécie de plea bargaining no processo sumaríssimo, onde o acordo do MP, JIC e acusado funciona como "contrato penal", mas restrito aos casos da chamada criminalidade «bagatelar». Agora vem a parte gira: Em Coimbra, uma professora que não vale a pena citar escreveu um texto em que mencionava o acordo no processo sumaríssimo como um "consenso", uma "pacificação da consciência jurídico-ética do com a consciência jurídico-ética geral". Estão a ver do que estava a falar? Não é uma questão de utopia, desenganem-se: é mesmo palavreado inane!
Na mesma linha, esta para NGaroupa em especial, a citação mais divertida das faculdades de direito. Sei-a de cor e estou a escrever de cabeça!
Fernando José Pinto Couto de Bronze, "A Metodonomologia entre a semelhança e a diferença, reflexão problematizante dos pólos da radical matriz analógica do discurso jurídico", Coimbra, p. 15:
«Só mais uma nota. O titulo, originariamente excogitado para este trabalho, depois de provisoriamente estruturada uma parte da obra, era o seguinte: intersubjectividade da prudencial fundamentação racionalizante, autonomia intecional do acto concretamente judicativo e pluridimensionalidade do hermnêutico horizone dos problemas juridicamente relevantes - os termos e o tertium do discurso prático-analógico e dialético-crítico superador da tradicional impostação teorético-autista da metodonomologia. Abandonámo-lo por excessivamente prolixo e por esteticamente imprestável na sua demasiado nítida linhagem setentista, mas julgamos que talvez sintetizasse de um modo compreensivo(hoc sensu, sem excluir nenhum parâmetro relevante do problema que nos proposemos estudar), como nenhum outro, o percurso empreendido».
Este Bronze é o Professor de "Jurisprudence" em Coimbra... No Comments!
Fernando José Pinto Couto de Bronze, "A Metodonomologia entre a semelhança e a diferença, reflexão problematizante dos pólos da radical matriz analógica do discurso jurídico", Coimbra, p. 15:
«Só mais uma nota. O titulo, originariamente excogitado para este trabalho, depois de provisoriamente estruturada uma parte da obra, era o seguinte: intersubjectividade da prudencial fundamentação racionalizante, autonomia intecional do acto concretamente judicativo e pluridimensionalidade do hermnêutico horizone dos problemas juridicamente relevantes - os termos e o tertium do discurso prático-analógico e dialético-crítico superador da tradicional impostação teorético-autista da metodonomologia. Abandonámo-lo por excessivamente prolixo e por esteticamente imprestável na sua demasiado nítida linhagem setentista, mas julgamos que talvez sintetizasse de um modo compreensivo(hoc sensu, sem excluir nenhum parâmetro relevante do problema que nos proposemos estudar), como nenhum outro, o percurso empreendido».
Este Bronze é o Professor de "Jurisprudence" em Coimbra... No Comments!
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