sábado, maio 06, 2006
Produtividade e Férias Judiciais
A discussão salutar de opiniões nem sempre coincidentes com vários bloggers do Dizpositivo sobre a produtividade dos magistrados levantam várias questões, algumas delas tendo como base o estudo patético sobre as férias judiciais. Três pontos parecem-me fundamentais:
(i) O que é a produtividade dos magistrados? Esta é uma questão filosófica e académica sobre o que significa performance judicial. A diferença importante entre a magistratura judicial e outras profissões de idêntico capital humano e grau de responsabilidade social prende-se com dois aspectos, (i) a independência (isto é, uma organização não hierárquica e irresponsável pelas consequências das suas decisões) e (ii) a dependência estrutural (isto é, um juiz está integrado numa equipa que é o sistema judicial e parte do seu output depende dessa mesma equipa). A actual teoria de avaliação de recursos humanos está mais que preparada para lidar com estas características peculiares;
(ii) Como medir a produtividade dos magistrados? Em particular, a metodologia de construção de indicadores que sejam satisfatórios quantitativamente (workload), qualitativamente (recursos que confirmam e recursos que não confirmam sentenças anteriores) e de ponto de vista da complexidade processual (aqui sim estamos muito atrasados na Europa porque as características processuais dos Estados Unidos facilitam estes indicadores, nomeadamente o uso massivo das citações e a tradição dos magistrados escreverem em law reviews sobre as suas sentenças);
(iii) Tratamento de dados estatísticos com vista aos indicadores de performance, nomeadamente saber se os dados disponibilizados pelo MJ podem satisfazer a metodologia adequada.
Enquanto, por exemplo, o estudo sobre a contingentação processual do Observatório da Justiça da UC é frustante mas correcto porque se limitou a responder ao ponto (i), toca ligeiramente o (ii), e nada diz do (iii), o estudo das férias judiciais saltou o (i) e o (ii) e foi directo ao (iii), um erro estrutural e metodológico.
A minha impressão é que em Portugal como na generalidade dos países de civil law –sendo a Espanha e a Holanda excepções-- ainda estamos no ponto (i), enquanto o Governo infelizmente se refugia no ponto (iii) para tomar decisões políticas (que até podem ser as mais adequadas, nisso sou agnóstico). Isso significa manipular dados estatísticos sem qualquer significado. Seria o mesmo que estando em aberto a discussão de como medir desemprego, o Governo utilizasse certas estatísticas para anunciar uma diminuição do desemprego. Ah! È que foi isso que fez em Março...
(i) O que é a produtividade dos magistrados? Esta é uma questão filosófica e académica sobre o que significa performance judicial. A diferença importante entre a magistratura judicial e outras profissões de idêntico capital humano e grau de responsabilidade social prende-se com dois aspectos, (i) a independência (isto é, uma organização não hierárquica e irresponsável pelas consequências das suas decisões) e (ii) a dependência estrutural (isto é, um juiz está integrado numa equipa que é o sistema judicial e parte do seu output depende dessa mesma equipa). A actual teoria de avaliação de recursos humanos está mais que preparada para lidar com estas características peculiares;
(ii) Como medir a produtividade dos magistrados? Em particular, a metodologia de construção de indicadores que sejam satisfatórios quantitativamente (workload), qualitativamente (recursos que confirmam e recursos que não confirmam sentenças anteriores) e de ponto de vista da complexidade processual (aqui sim estamos muito atrasados na Europa porque as características processuais dos Estados Unidos facilitam estes indicadores, nomeadamente o uso massivo das citações e a tradição dos magistrados escreverem em law reviews sobre as suas sentenças);
(iii) Tratamento de dados estatísticos com vista aos indicadores de performance, nomeadamente saber se os dados disponibilizados pelo MJ podem satisfazer a metodologia adequada.
Enquanto, por exemplo, o estudo sobre a contingentação processual do Observatório da Justiça da UC é frustante mas correcto porque se limitou a responder ao ponto (i), toca ligeiramente o (ii), e nada diz do (iii), o estudo das férias judiciais saltou o (i) e o (ii) e foi directo ao (iii), um erro estrutural e metodológico.
A minha impressão é que em Portugal como na generalidade dos países de civil law –sendo a Espanha e a Holanda excepções-- ainda estamos no ponto (i), enquanto o Governo infelizmente se refugia no ponto (iii) para tomar decisões políticas (que até podem ser as mais adequadas, nisso sou agnóstico). Isso significa manipular dados estatísticos sem qualquer significado. Seria o mesmo que estando em aberto a discussão de como medir desemprego, o Governo utilizasse certas estatísticas para anunciar uma diminuição do desemprego. Ah! È que foi isso que fez em Março...
Comments:
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Durao Barroso dixit:
É por essa razão que lhes posso anunciar hoje (09-05-2006) que é intenção da Comissão Europeia propor aos Chefes de Estado e Governo da União que utilizem plenamente as possibilidades previstas nos actuais Tratados para transferir para o domínio comunitário grande parte das decisões em matéria de justiça, liberdade e segurança cujo tratamento à escala europeia se mostre mais eficaz do que à escala nacional. A Comissão irá pois propor formalmente que determinadas acções do chamado “Terceiro Pilar” (Cooperação policial e judicial em matéria criminal) passem a estar sujeitas ao regime comunitário. Tal decisão representará um avanço substancial na nossa capacidade de encontrar respostas comuns para problemas comuns e uma demonstração adicional de que, se existir vontade política, podemos aprofundar o projecto europeu e responder concretamente às aspirações dos cidadãos, contribuindo assim para aumentar os níveis de confiança e viabilizar a prazo a necessária reforma institucional.
Um grande Abraço do
RoberAldea
É por essa razão que lhes posso anunciar hoje (09-05-2006) que é intenção da Comissão Europeia propor aos Chefes de Estado e Governo da União que utilizem plenamente as possibilidades previstas nos actuais Tratados para transferir para o domínio comunitário grande parte das decisões em matéria de justiça, liberdade e segurança cujo tratamento à escala europeia se mostre mais eficaz do que à escala nacional. A Comissão irá pois propor formalmente que determinadas acções do chamado “Terceiro Pilar” (Cooperação policial e judicial em matéria criminal) passem a estar sujeitas ao regime comunitário. Tal decisão representará um avanço substancial na nossa capacidade de encontrar respostas comuns para problemas comuns e uma demonstração adicional de que, se existir vontade política, podemos aprofundar o projecto europeu e responder concretamente às aspirações dos cidadãos, contribuindo assim para aumentar os níveis de confiança e viabilizar a prazo a necessária reforma institucional.
Um grande Abraço do
RoberAldea
Precisamente por isso necessitamos de um conjunto de indicadores de quantidade, qualidade e complexidade. Cada indicador tem as suas vantagens e desvantagens, e seria um erro grave olhar só para um deles. Entre um conjunto de indicadores e um indicador composto, prefiro o primeiro precisamente porque permite evitar efeitos de manipulação ex post bem conhecidos na literatura de recursos humanos.
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