terça-feira, outubro 24, 2006

 

Justiça e Economia (II)

Resumo da Conversa sobre Economia e Justiça na SEDES

1) O atraso do pensamento nesta área, formação dos economistas, formação dos juristas (pensamento teleológico).

2) A Justiça como factor de atraso e gerador de custos económicos em Portugal (não linearidade, causalidade, benchmarking).

3) Função social, económica e política da Justiça.
3a) A resposta implica rejeitar o actual pensamento jurídico dada a sua natureza teleológica;
3b) Necessidade de ideologizar a Justiça por oposição ao funcionalismo reinante (exemplos confrangedores em Portugal: princípio do utilizador-pagador na justiça, existências dos tribunais administrativos, dejudicialização do divórcio);
3c) Itália como modelo do nosso sistema judicial e das nossas reformas (nos anos 30 e passados 75 anos);
3d) Pensar as reformas de forma coerente (o modelo britânico, o modelo japonês);
3e) A progressiva judicialização da vida política e económica.

4) Temas de reflexão a que o Pacto da Justiça e o Programa Legislar Melhor não respondem, não querem responder, não podem responder:
4a) Avaliação prospectiva e retrospectiva da produção legislativa;
4b) Reforma da governança (CSM+CSMP+CSTAF = CGPJ?);
4c) Reformas dos tribunais superiores;
4d) Magistraturas judiciais (modelo holandês vs. as quotas do pacto – prelúdio da politização do STJ);
4e) Mapa judiciário (escolha de fórum);
4f) Reforma da acção executiva;
4g) Reforma penal e do processo penal (muito atrasados em relação a França ou a Itália);
4h) Reforma do processo civil (litígio de massas, class actions, paymentos into court);
4i) Dejudicialização (o equívoco dos julgados de paz).

Comments:
Assim que tiver tempo prometo um post desenvolvendo o 4g. Essencialmente (i) as reformas de processo penal não indicam a progressiva adversialização do sistema naquilo que os franceses já fizeram e que me parece inevitável (mas isso implica mexer tb. no MP); (ii) a introdução do pattergiamento ou do plaider de culpable; (iii) adequação dos meios humanos e orçamentais à escolha de processo penal; (iv) um sistema diferencial de recursos como se fez em Itália mas tendo em conta a produção de prova; (v) considerações sobre soluções que tiveram má experiência noutros países mas que constam da reforma do PS (mediação penal, responsabilidade penal de pessoas colectivas, violência doméstica).
 
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