sábado, janeiro 20, 2007

 

Três Apontamentos sobre o Caso Esmeralda

1. Mais uma vez o que sai na comunicação social é uma versão muito particular dos acontecimentos.

2. O legislador português nunca confiou no magistrados. Por isso passou os últimos 100 anos a funcionalizar o poder judicial de forma a que sejam meros funcionários que aplicam a lei com o mais mínimo grau de liberdade na interpretação. Porém quando a aplicação da lei é socialmente polémica, o legislador não aparece (essa entidade sem rosto que nos governa e nos limita de forma quotidiana) e a responsabilidade aos olhos da sociedade cai no magistrado; o que está errado em todo este caso é possivelmente muito mais responsabilidade do legislador errático do que dos magistrados.

3. Insiste-se na lógica do “jurídico e humano” ou do “jurídico e social.” É o vício da dogmática jurídica e do pensamento teleológico. O jurídico só pode ser humano e social. E se não é, então não pode ser jurídico. A lei existe para servir a sociedade e não o contrário. E se a sociedade não se revê na lei e na sua aplicação, então a lei está errada. A ideia de que a lei é produzida por uns iluminados com altos valores e padrões morais a que os demais se têm de sujeitar é uma patranha do nosso pensamento jurídico que nos custou muito. A lei é regulação social, nem mais nem menos. Não podemos permitir que um conjunto de sujeitos ande por aí a regular a sociedade em nome de quaisquer valores superiores que não resultam da vontade manifesta da comunidade regulada.

Comments:
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
 
É sempre o Legislador que tem culpa das atrocidades da Justiça.

Nunca os Magistrados!

Estas afirmações já cheiram mal!

Desculpe lá verdade crua e nua, juiz Sequinho...
 
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
 
Num primeiro momento, respondi ao comentário do anónimo que acima usou da palavra.

Após reflectir, entendo que, por respeito pelo administrador deste excelente blog - que merece outro tipo de comentários -, seria mais correcto retirar a resposta e, em consequência, o meu comentário propriamente dito.

Assim vai a blogosfera, infelizmente.
 
Tenho por principio nunca responder a comentários anónimos porque o anonimato na blogosfera é o exemplo da cobardia. Faz-me sempre lembrar aquele que elogia pela frente e critica pelas costas, ou então aquele que vai no meio da manifestação para não ser visto e que confrontado mais tarde diz que foi obrigado a ir. O anónimo na blogosfera é aquele leão que acaba sempre por ser um carneiro.
 
É fácil, ó ngaroupa: não permitas comentários anónimos no teu blogue...
 
O anónimo na blogosfera sabe que se intervier dando a cara ao dizer certas verdades, haverá sempre um filho da puta que o elogiará pela frente e o foderá pelas costas, topas, ó meu?
 
Claro!!!!!!!! E então se nos metemos com juizes! Eles é que sabem, julgam-se deuses, donos da verdade...e ainda há dias ouvimos um jubilado afirmar disparates em directo! E..ai de kem se meta com eles...o sargento Nunes ainda tem muito para sofrer. É que ele teve a arrogância de mostrar vontade em tribunal! E isso n se pode fazer...perante os senhores juizes tem que se ser humilde, dobrar as costas...k nojo!!!!!!!!!!
 
Claro!!!!!!!! E então se nos metemos com juizes! Eles é que sabem, julgam-se deuses, donos da verdade...e ainda há dias ouvimos um jubilado afirmar disparates em directo! E..ai de kem se meta com eles...o sargento Nunes ainda tem muito para sofrer. É que ele teve a arrogância de mostrar vontade em tribunal! E isso n se pode fazer...perante os senhores juizes tem que se ser humilde, dobrar as costas...k nojo!!!!!!!!!!
 
Excerpto do acórdão do STJ:

«Está provado, neste domínio e em síntese, que:

Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.

Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.

Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»

in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument



"Paguei porque o tribunal mandou e acho que está tudo dito. Fiz tudo pela menina, não prejudiquei Baltazar, não faz sentido. Ele que abra uma conta em nome dela", declarou o sargento. »

in http://sic.aeiou.pt/online/noticias/pais/20080724
 
Enviar um comentário

<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?