sábado, janeiro 20, 2007
Três Apontamentos sobre o Caso Esmeralda
1. Mais uma vez o que sai na comunicação social é uma versão muito particular dos acontecimentos.
2. O legislador português nunca confiou no magistrados. Por isso passou os últimos 100 anos a funcionalizar o poder judicial de forma a que sejam meros funcionários que aplicam a lei com o mais mínimo grau de liberdade na interpretação. Porém quando a aplicação da lei é socialmente polémica, o legislador não aparece (essa entidade sem rosto que nos governa e nos limita de forma quotidiana) e a responsabilidade aos olhos da sociedade cai no magistrado; o que está errado em todo este caso é possivelmente muito mais responsabilidade do legislador errático do que dos magistrados.
3. Insiste-se na lógica do “jurídico e humano” ou do “jurídico e social.” É o vício da dogmática jurídica e do pensamento teleológico. O jurídico só pode ser humano e social. E se não é, então não pode ser jurídico. A lei existe para servir a sociedade e não o contrário. E se a sociedade não se revê na lei e na sua aplicação, então a lei está errada. A ideia de que a lei é produzida por uns iluminados com altos valores e padrões morais a que os demais se têm de sujeitar é uma patranha do nosso pensamento jurídico que nos custou muito. A lei é regulação social, nem mais nem menos. Não podemos permitir que um conjunto de sujeitos ande por aí a regular a sociedade em nome de quaisquer valores superiores que não resultam da vontade manifesta da comunidade regulada.
2. O legislador português nunca confiou no magistrados. Por isso passou os últimos 100 anos a funcionalizar o poder judicial de forma a que sejam meros funcionários que aplicam a lei com o mais mínimo grau de liberdade na interpretação. Porém quando a aplicação da lei é socialmente polémica, o legislador não aparece (essa entidade sem rosto que nos governa e nos limita de forma quotidiana) e a responsabilidade aos olhos da sociedade cai no magistrado; o que está errado em todo este caso é possivelmente muito mais responsabilidade do legislador errático do que dos magistrados.
3. Insiste-se na lógica do “jurídico e humano” ou do “jurídico e social.” É o vício da dogmática jurídica e do pensamento teleológico. O jurídico só pode ser humano e social. E se não é, então não pode ser jurídico. A lei existe para servir a sociedade e não o contrário. E se a sociedade não se revê na lei e na sua aplicação, então a lei está errada. A ideia de que a lei é produzida por uns iluminados com altos valores e padrões morais a que os demais se têm de sujeitar é uma patranha do nosso pensamento jurídico que nos custou muito. A lei é regulação social, nem mais nem menos. Não podemos permitir que um conjunto de sujeitos ande por aí a regular a sociedade em nome de quaisquer valores superiores que não resultam da vontade manifesta da comunidade regulada.
Comments:
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É sempre o Legislador que tem culpa das atrocidades da Justiça.
Nunca os Magistrados!
Estas afirmações já cheiram mal!
Desculpe lá verdade crua e nua, juiz Sequinho...
Nunca os Magistrados!
Estas afirmações já cheiram mal!
Desculpe lá verdade crua e nua, juiz Sequinho...
Num primeiro momento, respondi ao comentário do anónimo que acima usou da palavra.
Após reflectir, entendo que, por respeito pelo administrador deste excelente blog - que merece outro tipo de comentários -, seria mais correcto retirar a resposta e, em consequência, o meu comentário propriamente dito.
Assim vai a blogosfera, infelizmente.
Após reflectir, entendo que, por respeito pelo administrador deste excelente blog - que merece outro tipo de comentários -, seria mais correcto retirar a resposta e, em consequência, o meu comentário propriamente dito.
Assim vai a blogosfera, infelizmente.
Tenho por principio nunca responder a comentários anónimos porque o anonimato na blogosfera é o exemplo da cobardia. Faz-me sempre lembrar aquele que elogia pela frente e critica pelas costas, ou então aquele que vai no meio da manifestação para não ser visto e que confrontado mais tarde diz que foi obrigado a ir. O anónimo na blogosfera é aquele leão que acaba sempre por ser um carneiro.
O anónimo na blogosfera sabe que se intervier dando a cara ao dizer certas verdades, haverá sempre um filho da puta que o elogiará pela frente e o foderá pelas costas, topas, ó meu?
Claro!!!!!!!! E então se nos metemos com juizes! Eles é que sabem, julgam-se deuses, donos da verdade...e ainda há dias ouvimos um jubilado afirmar disparates em directo! E..ai de kem se meta com eles...o sargento Nunes ainda tem muito para sofrer. É que ele teve a arrogância de mostrar vontade em tribunal! E isso n se pode fazer...perante os senhores juizes tem que se ser humilde, dobrar as costas...k nojo!!!!!!!!!!
Claro!!!!!!!! E então se nos metemos com juizes! Eles é que sabem, julgam-se deuses, donos da verdade...e ainda há dias ouvimos um jubilado afirmar disparates em directo! E..ai de kem se meta com eles...o sargento Nunes ainda tem muito para sofrer. É que ele teve a arrogância de mostrar vontade em tribunal! E isso n se pode fazer...perante os senhores juizes tem que se ser humilde, dobrar as costas...k nojo!!!!!!!!!!
Excerpto do acórdão do STJ:
«Está provado, neste domínio e em síntese, que:
Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.
Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.
Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»
in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument
"Paguei porque o tribunal mandou e acho que está tudo dito. Fiz tudo pela menina, não prejudiquei Baltazar, não faz sentido. Ele que abra uma conta em nome dela", declarou o sargento. »
in http://sic.aeiou.pt/online/noticias/pais/20080724
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«Está provado, neste domínio e em síntese, que:
Impediu que a menor fosse entregue à guarda e aos cuidados do pai, o assistente, ocultado o lugar onde esta se encontrava, chegando a mudar várias vezes de residência, apesar de saber que este tinha juridicamente a sua guarda e direcção, e que lhe incumbia educar e tratar a filha, com quem deveria viver, privando pai e filha da companhia um do outro.
Vem tomando decisões sobre o modo e condições de vida da menor, contra a vontade do seu pai, titular do exercício do poder paternal, a quem compete decidir sobre a vida daquela, sabendo que esta não tem capacidade de decisão.
Impediu a menor de criar vínculo afectivo com o progenitor, sequer de se aproximar dele, nunca tendo dialogado com este, no sentido de entre todos acordarem uma solução que causasse um menor sofrimento a esta, ao ser deslocada de junto de si para junto do pai; impediu-a de conhecer a sua verdadeira identidade, o seu verdadeiro nome, a sua realidade familiar, quer pelo lado do pai, quer pelo lado da mãe. Privou-a de frequentar um infantário, com o consequente convívio com outras crianças, apreender regras de convivência social, adquirir conhecimentos, facultar-lhe um são, harmonioso e sereno desenvolvimento e uma boa educação e formação, sabendo que quanto mais se prolongasse no tempo a recusa de entrega da menor ao pai, retendo-a junto de si, mais penoso seria para esta adaptar-se à sua família e ao contexto e valores de vida desta.
Isto quando logo em 27.2.2003 o pai da menor manifestou ao Ministério Público de Sertã, o desejo de regular o exercício do poder paternal e de ficar com a menor à sua guarda e cuidados e imediatamente procurou a filha, deslocando-se à residência do arguido, logo que conheceu o local onde esta se encontrava aos fins de semana, inúmeras vezes, reclamando a sua filha, conhecê-la e levá-la consigo para a sua residência, o nunca lhe foi permitido, mesmo durante o Processo de Regulação do Poder Paternal, cujo desfecho lhe foi favorável, percorrendo milhares de quilómetros em viatura própria, mensal e em determinadas alturas, semanalmente, quer para ver a filha, quer para que lhe fosse entregue.
O arguido, não obstante a sentença proferida na regulação do poder paternal, recusou-se a entregar a menor.
O pai da menor, quis e quer, desde que o soube ser o pai, assumir-se realmente como tal, não pode, como desejava, dar-lhe os cuidados e atenção de pai, apresentá-la à sua família, inseri-la no seu agregado familiar, quando organizou a sua vida nessa perspectiva. Sendo grande a sua tristeza, angustia e desespero, ao ver-se sucessivamente impedido de ter acesso à respectiva, filha por causa da actuação do arguido e esposa, sentimentos agravados e acentuados após a regulação do poder paternal, quando constatou que o mandado de entrega da menor remetido à PSP, não era cumprido, apesar dos seus esforços. Em consequência o assistente passou a ser uma pessoa reservada e fechada sobre si mesmo, evita falar na sua filha e em toda a situação à sua volta, porque sofre ao ver-se privado, como era seu direito, de acompanhar o processo de crescimento e desenvolvimento da sua filha. Sonha com a menor, imagina a sua voz, os seus gestos, frequentemente chora e pede à companheira para o ajudar por não aguentar mais a espera em ter consigo a menor. Estes danos morais são sofridos de forma paulatina e diariamente, mantendo-se ao presente, agravando-se à medida que o tempo vai decorrendo sem que a sua filha seja encontrada e lhe seja entregue. A situação de afastamento, ocultação e recusa de entrega da menor é de tal modo prolongada, que a parte considerável e essencial da sua infância se está a desenvolver fora da convivência da família biológica desta.»
in http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5694dd5a9db5ffd0802573cc0044a3e6?OpenDocument
"Paguei porque o tribunal mandou e acho que está tudo dito. Fiz tudo pela menina, não prejudiquei Baltazar, não faz sentido. Ele que abra uma conta em nome dela", declarou o sargento. »
in http://sic.aeiou.pt/online/noticias/pais/20080724
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