terça-feira, fevereiro 27, 2007
Os números do MJ (II)
Infelizmente como temia em artigo publicado recentemente, as palavras do senhor Presidente da República tiveram uma interpretação simplista. Em vez de uma avaliação rigorosa, quantitativa e qualitativa das reformas governamentais, retrospectiva e prospectiva, temos o circo mediático. Não sei se ganhou o Primeiro Ministro, o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o poder judicial, o poder político ou quem seja. Mas perdeu o país mais uma oportunidade de implementar medidas de acompanhamento rigorosas, pouco mediáticas por natureza.
segunda-feira, fevereiro 26, 2007
Os números do MJ
Três pequenas notas: (i) não existe nenhum estudo como se afirma em vários blogs, mas uma colecção de estatísticas dispersas (na verdade não vejo nem regressões nem tabelas de contingência nem nada que não seja mera estatística descriptiva); (ii) não havendo nenhum estudo, a interpretação oferecida pelo Governo para os números é tão válida como todas as outras que circulam nos blogs já que estamos no reino da pura especulação; (iii) qualquer programa de descongestão dos tribunais deve ser avaliado pelos benefícios de curto prazo (tão amplamente anunciados pelo PM) e os custos de médio prazo (que o PM esqueceu de mencionar).
Na minha perspectiva, o que é triste nesta história é a incapacidade das autoridade portuguesas produzirem resultados fundamentados e rigorosos, continuando a preferir o facilitismo da especulação estatística.
Na minha perspectiva, o que é triste nesta história é a incapacidade das autoridade portuguesas produzirem resultados fundamentados e rigorosos, continuando a preferir o facilitismo da especulação estatística.
quinta-feira, fevereiro 15, 2007
Mais Debate sobre o Direito
domingo, fevereiro 11, 2007
Advogados: "Em Nome da Justica!"
A Dra. Nicolina Cabrita -- nao e nada pessoal, Sra. Dra. :) -- desanca aqui (foi em 2005) num relatorio da Comissao Europeia que vem dizer que a advocacia em Portugal esta excessivamente regulamentada. A existencia da Ordem dos Advogados -- que eu considero uma forma corporativa altamente perniciosa -- contribui nao desprezivelmente para esse excesso de regulacao de que falam os Eurocratas (que, diga-se, bem podem falar de eficiencia...).
Entre outras afirmacoes, escreve NC:
"E preciso afirmar, muito claramente, que pensar num advogado como um mero agente económico, cuja única missão é contribuir para o crescimento económico da União Europeia, e, com este pretexto, alterar radicalmente a filosofia e os princípios que norteiam a actividade dos advogados, por forma a que a mesma seja exercida de acordo, exclusivamente, com as regras de mercado, implica privar, de forma bárbara, os advogados da função social que é sua, há muitos séculos, nas sociedades europeias, a saber, a função de servidor da Justiça e do Direito, através da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Diríamos mesmo que representa um retrocesso cultural e civilizacional de mais de dois mil anos, já que nos transporta para uma realidade histórica anterior ao império romano."
Retorica elevada, valha a verdade. Mas a forca do argumento, despido dos galoes da eloquencia forense, e bem reduzida. Um advogado e obviamente um agente economico para efeitos de regulacao da concorrencia. Se alem disso tem outros deveres e inclinacoes virtuosas e o que me parece obvio de qualquer profissao. Ao que acresce que a profissao de advogado nao existe senao na papelada burocratica e nas mui venerandas leis e regulamentos da Republica -- que e que tem um 'corporate lawyer' numa grande sociedade que ver com o velho profissional liberal? Tanto quanto a padaria da esquina com o Grupo Bimbo!
Em nove em cada dez vezes, quando os juristas falam na "justica" referem-se na verdade a lei. NC nao e excepcao, na passagem citada. E leis houve muitas, e continuara a haver umas poucas, bem desavergonhadas -- injustas, injustas, injustas e injustas. Servir a lei tem alguma coisa que ver com a justica? Duvido. Mas certamente que qualquer resposta seria e coisa de filosofo, nao de advogado.
Os advogados fogem a sete pes da concorrencia livre e da transformacao da advocacia numa funcao publica integrada, como a magistratura, nas profissoes estaduais. Pois claro. Nao ha nada melhor do que os atractivos do mercado sem os aborrecimentos da concorrencia e as delicias do "servico publico" sem o inferno da vida de funcionario...
Entre outras afirmacoes, escreve NC:
"E preciso afirmar, muito claramente, que pensar num advogado como um mero agente económico, cuja única missão é contribuir para o crescimento económico da União Europeia, e, com este pretexto, alterar radicalmente a filosofia e os princípios que norteiam a actividade dos advogados, por forma a que a mesma seja exercida de acordo, exclusivamente, com as regras de mercado, implica privar, de forma bárbara, os advogados da função social que é sua, há muitos séculos, nas sociedades europeias, a saber, a função de servidor da Justiça e do Direito, através da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Diríamos mesmo que representa um retrocesso cultural e civilizacional de mais de dois mil anos, já que nos transporta para uma realidade histórica anterior ao império romano."
Retorica elevada, valha a verdade. Mas a forca do argumento, despido dos galoes da eloquencia forense, e bem reduzida. Um advogado e obviamente um agente economico para efeitos de regulacao da concorrencia. Se alem disso tem outros deveres e inclinacoes virtuosas e o que me parece obvio de qualquer profissao. Ao que acresce que a profissao de advogado nao existe senao na papelada burocratica e nas mui venerandas leis e regulamentos da Republica -- que e que tem um 'corporate lawyer' numa grande sociedade que ver com o velho profissional liberal? Tanto quanto a padaria da esquina com o Grupo Bimbo!
Em nove em cada dez vezes, quando os juristas falam na "justica" referem-se na verdade a lei. NC nao e excepcao, na passagem citada. E leis houve muitas, e continuara a haver umas poucas, bem desavergonhadas -- injustas, injustas, injustas e injustas. Servir a lei tem alguma coisa que ver com a justica? Duvido. Mas certamente que qualquer resposta seria e coisa de filosofo, nao de advogado.
Os advogados fogem a sete pes da concorrencia livre e da transformacao da advocacia numa funcao publica integrada, como a magistratura, nas profissoes estaduais. Pois claro. Nao ha nada melhor do que os atractivos do mercado sem os aborrecimentos da concorrencia e as delicias do "servico publico" sem o inferno da vida de funcionario...
Eficiencia so para alguns
Num artigo publicado em 1994 -- Why is the Legal System is Less Efficient Than the Income Tax in Redistributing Income? -- Louis Kaplow e Steven Shavell reintroduziram a AED no debate normativo sobre o direito (o debate sobre a questao: Como deve ser o direito?). O artigo de 1994 ressuscitou um debate que nos circulos academicos se julgava perdido para a AED, depois de uma famosa disputa entre Richard Posner e uma mao cheia de filosofos morais ou teoricos do direito (Jules Coleman, Ronald Dworkin, Duncan Kennedy, Mark Kelman, Mario Rizzo).
A tese de Kaplow e Shavell e muito simples: ao contrario do que se pode pensar, a redistribuicao de recursos operada por regras juridicas desperdica mais recursos escassos do que a tributacao de rendimentos. Em principio -- e assim se julgou durante muito tempo -- nao deveria ser assim. Uma regra com preocupacoes distributivas deveria ter um impacto no mercado de trabalho semelhante a um imposto, contando que o efeito-rendimento seja identico em ambos os casos. No entanto, a regra juridica causa uma dupla distorcao: para alem do efeito-rendimento, ha o problema da regra regular a actividade a que se aplica de uma forma ineficiente. Assim, por exemplo, se um regime de responsabilidade baseada na culpa para acidentes de viacao que causam danos em peoes for mais eficiente do que um regime de responsabiliadade objectiva ou pelo risco, mas o legislador insistir no segundo por achar que e injusto os peoes serem expostos a perigos gerados por bens que nao aproveitam, geram-se dois tipos de ineficiencias: os automobilistas empobrecem com o regime adoptado, o que pode causar efeitos perniciosos no mercado de trabalho, e um excedente capturavel com o regime baseado na culpa e desperdicado pela adopcao da solucao alternativa, a do regime baseado na responsabilidade objectiva ou pelo risco. Se em vez de compensar os peoes com o regime da responsabilidade civil por acidentes, o Estado compensa-os atraves do sistema fiscal, consegue-se capturar um excedente que contribui para o alargamento da receita do Estado. A conclusao triunfal e: todos beneficiam de um sistema juridico exclusivamente orientado pela eficiencia.
Tudo isto e excelente -- magnifica analise economica -- mas como em muitos estudos de AED ha um senao, e nesta caso nao e pequeno. Na nota de rodape 7 do estudo, os autores admitem (eu diria que envergonhadamente) que nem todos ficam melhor e talvez mesmo alguns fiquem pior. E que os peoes que ficam prejudicados com o sistema eficiente nao podem ser compensados sem que o sistema fiscal incorra em despesas de informacao absurdamente elevadas. Para que a coordenacao entre o sistema juridico e o fiscal seja perfeita, o segundo teria que registar os prejudicados com a operaco do primeiro em termos de eficiencia. Nao parece que tal seja economicamente viavel.
Temos o problema do costume. A AED promete colocar todos em condicoes de bem-estar superiores aquelas que o actual sistema -- manifestamente ineficiente -- garante. Mas na verdade so o faz de acordo com o seguinte criterio: se os beneficiarios da reforma pudessem compensar os prejudicados em condicoes hipoteticas, a reforma deve ser aplicada. O problema e que esta longe de ser claro porque e que uma compensacao hipotetica justifica uma reforma. Ao que acresce que os beneficiarios, mesmo podendo pagar mais, podem bem extrair menos utilidade do novo estado de coisas do que os perdedores extraiam do estado de coisas anterior. Sera isto "paretianismo paranoico", como Posner escreveu algures umas tantas decadas atras? Estou disposto a defender que nao. Eficiencia muito bem. Mas para todos.
A tese de Kaplow e Shavell e muito simples: ao contrario do que se pode pensar, a redistribuicao de recursos operada por regras juridicas desperdica mais recursos escassos do que a tributacao de rendimentos. Em principio -- e assim se julgou durante muito tempo -- nao deveria ser assim. Uma regra com preocupacoes distributivas deveria ter um impacto no mercado de trabalho semelhante a um imposto, contando que o efeito-rendimento seja identico em ambos os casos. No entanto, a regra juridica causa uma dupla distorcao: para alem do efeito-rendimento, ha o problema da regra regular a actividade a que se aplica de uma forma ineficiente. Assim, por exemplo, se um regime de responsabilidade baseada na culpa para acidentes de viacao que causam danos em peoes for mais eficiente do que um regime de responsabiliadade objectiva ou pelo risco, mas o legislador insistir no segundo por achar que e injusto os peoes serem expostos a perigos gerados por bens que nao aproveitam, geram-se dois tipos de ineficiencias: os automobilistas empobrecem com o regime adoptado, o que pode causar efeitos perniciosos no mercado de trabalho, e um excedente capturavel com o regime baseado na culpa e desperdicado pela adopcao da solucao alternativa, a do regime baseado na responsabilidade objectiva ou pelo risco. Se em vez de compensar os peoes com o regime da responsabilidade civil por acidentes, o Estado compensa-os atraves do sistema fiscal, consegue-se capturar um excedente que contribui para o alargamento da receita do Estado. A conclusao triunfal e: todos beneficiam de um sistema juridico exclusivamente orientado pela eficiencia.
Tudo isto e excelente -- magnifica analise economica -- mas como em muitos estudos de AED ha um senao, e nesta caso nao e pequeno. Na nota de rodape 7 do estudo, os autores admitem (eu diria que envergonhadamente) que nem todos ficam melhor e talvez mesmo alguns fiquem pior. E que os peoes que ficam prejudicados com o sistema eficiente nao podem ser compensados sem que o sistema fiscal incorra em despesas de informacao absurdamente elevadas. Para que a coordenacao entre o sistema juridico e o fiscal seja perfeita, o segundo teria que registar os prejudicados com a operaco do primeiro em termos de eficiencia. Nao parece que tal seja economicamente viavel.
Temos o problema do costume. A AED promete colocar todos em condicoes de bem-estar superiores aquelas que o actual sistema -- manifestamente ineficiente -- garante. Mas na verdade so o faz de acordo com o seguinte criterio: se os beneficiarios da reforma pudessem compensar os prejudicados em condicoes hipoteticas, a reforma deve ser aplicada. O problema e que esta longe de ser claro porque e que uma compensacao hipotetica justifica uma reforma. Ao que acresce que os beneficiarios, mesmo podendo pagar mais, podem bem extrair menos utilidade do novo estado de coisas do que os perdedores extraiam do estado de coisas anterior. Sera isto "paretianismo paranoico", como Posner escreveu algures umas tantas decadas atras? Estou disposto a defender que nao. Eficiencia muito bem. Mas para todos.
sábado, fevereiro 10, 2007
AED chega ao Brasil
As coisas vão mudando aqui e além-mar. Devagar devagarinho.
Ensinar Direito: Defender o Imobilismo (II)
Também em Espanha os professores de Direito Constitucional estão preocupados com as suas renda, não vá o mundo mudar. Em nome da liberdade de investigação científica (que fazem na universidade para obter nomeações políticas pois basta dedicarem-se à universidade e o tal problema desaparece) e da qualidade do Tribunal Constitucional (só faltaria serem nomeados ilustres desconhecidos não devidamente certificados por eles). Realmente chocante como se utiliza a universidade para fazer tudo menos aquilo que devem fazer, investigar e ensinar.
sexta-feira, fevereiro 09, 2007
Novo Ministro da Justiça em Espanha
O novo ministro da justiça em Espanha: o procurador Mariano Fernandéz Bermejo (em Espanha o PSOE sempre gostou dos magistrados do Ministério Público ou judiciais que passam da judicatura ao Governo e regressam à judiciatura mais tarde, um marco da independência do poder judicial). A esquerda gostou, a direita não. Consequência: o CGPJ seguirá em gestão por outro ano.
Produção Legislativa em Portugal
Melhorando a produção legislativa em Portugal: Um Governo Reformista e de Maioria Absoluta Não Regulamentou Metade das Suas Leis. Deve ser o Programa Legislar Melhor.
quinta-feira, fevereiro 08, 2007
Ensinar Direito: Defender o Imobilismo (I)
Palavras para quê? Toca a ir para as trincheiras porque a vida faz-se complicada para os velhos professores do Direito. Em França como em Portugal.
domingo, fevereiro 04, 2007
Ranking das Faculdades de Direito (II)
Enquanto em Portugal as faculdades de Direito rejeitam qualquer tipo de ranking internacional como já foi várias vezes comentado neste blog, aparecem estas coisas curiosas. Por exemplo, na webpage da UIUC law school com quem a UCP tem intercâmbio pode ler-se: "In the most recent ranking of Der Spiegel, a prestigious European newspaper, the Catolica was ranked in the top 15 of all European law schools." Pura desonestidade intelectual!! Não falemos do "ilustre" jornal bem como desse famoso ranking dos anos 90 (diga-se de passagem que a minha faculdade, no mesmo ranking, estava entre as dez melhores da Europa quando não passa da posição 65 nos rankings rigorosos), mas é curioso como o discurso é diferente cá dentro e lá fora...
sábado, fevereiro 03, 2007
Informe semanal
Um excelente programa da RTVE sobre a politização crescente da judicatura e a judicialização da vida política. O papel do governo dos magistrados. Como terminará o choque de poderes?