sábado, janeiro 19, 2008

 

A JUSTIÇA CÍVEL EM PORTUGAL

Estudo GANEC/FEUNL-FLAD.

Algumas das reacções ao estudo, como aqui e aqui, são de quem não leu o estudo... o costume em Portugal!! Outro disparate que se ouviu de muita gente com responsibilidade foi sobre a lei 15/2003 (criticada no estudo que quem comentou não leu). A lei 15/2003 está em vigor e foi a sua regulamentação pelo CGPJ que foi anulada pela sala do contencioso administrativo do tribunal supremo por considerar que o CGPJ não tinha competência para tal.

Os dados do trabalho são os fornecidos pelo Governo (DGPJ) e eram os mais actualizados quando o estudo foi realizado (Maio e Junho de 2007). Fica mal dizer que há dados mais recentes quando o que está online neste momento acaba em 2005 e confirma em linhas gerais os dados de 2003 e 2004.

2004 (Estudo com dados agregados nacionais):
i )Taxa de Congestão: 2.88
ii) Taxa de Clearence: 0.82

iii) Taxa de Backlog: 0.24


2005 (Dados actualizados nacionais)
i) Taxa de Congestão: 3.07
ii) Taxa de Clearence: 0.80
iii) Taxa de Backlog:0.23


PORTANTO A CONGESTÃO PIOROU EM MÉDIA EM 2005!! TODOS OS INDICADORES FORAM AGRAVADOS!! A TAXA DE CONGESTÃO PASSOU A FASQUIA DO 3 PELA PRIMEIRA VEZ!!

Esperemos então pelos dados de 2006 anunciados pelo Secretário de Estado mas que infelizmente não são ainda públicos.


Legenda:
A taxa de congestão mede o volume de processos pendentes no final de ano em relação ao volume de processos concluídos nesse ano (mais do triplo em 2005).

A taxa de clearance mede a capacidade do sistema concluir os processos entrados num ano num cenário em que não há processos pendentes, portanto idealmente deveria ser superior a um dado que efectivamente existem processos pendentes.

A taxa de backlog mede a probabilidade de um determinado processo ser concluido num determinado ano (23% em 2005).

Comments:
sou um pouco avesso a blogues, mas com nome de quem escreve e correspondente responsabilidade são uteis. Quero apenas deixar expresso o meu louvor ao trabalho de Nuno Garoupa e da sua equipa, frisar que os comentários que li no "sine die" não se baseiam em conhecimento do que foi dito pelo Professor Garoupa e que foi pena que nenhuma das entidades representativas de operadores judiciários nem dos orgãos reguladores estivesse presente no debate na FLAD
José Miguel Júdice
 
1.
A maior congestão de 2004 e 2005 não se deverá, pelo menos parte, à demora da acção executiva?
Nestes anos, não terá aumentado a proporção de acções executivas?

Não serão, também, os mega processos que por aí andam, que absorvem muitos recursos?

Outras hipóteses?
 
Por isso a analise de dados desagregados e' bem mais correcta: mostra que sim, a accao executiva foi um problema em 2003-2004 sem duvida, mas outras duas areas que aumentaram o tempo de espera muito consideravelmente foram falencias & divorcios.
 
Quanto aos divórcios:

Os por mútuo consentimento passaram a ser da competência das conservatórias a partir de 1 de Janeiro de 2002 (os iniciados a partir dessa data) - DL 272/01, de 13.10.

O que significa que, se em 2002 ainda corriam nos Tribunais divórcios por mútuo consentimento, a partir de 2003 já dificilmente assim seria.

Ou seja, a partir dessa data, já só correm nos Tribunais os processo de divórcio litigioso, naturalmente muito mais demorados.

Será uma ironia estatística?
Uma medida que visava, também, contribuir para o descongestimento dos Tribunais veio, ao invés, a provocar um aumento da taxa de congestão dos mesmos?

Não será de desconsiderar a variação da taxa de congestão no que se refere aos divórcios, já que não será possível, infelizmente, distinguir entre aqueles que corriam por mútuo e os litigiosos antes de 2002?
 
O numero de processos entrados diminui mas a taxa a que diminui nao foi acompanhada por identica reducao nos processos pendentes, pelo que a taxa de congestao sobe. Pode ser um fenomeno de "stock" que tender'a a desaparecer. Por isso tenho curiosidade de ver os dados de 2006.
 
Justiça
Procuração na Hora.PT disponível a partir de hoje para portugueses e brasileiros com Cartão do Cidadão
Os portugueses residentes em qualquer parte do mundo ou brasileiros residentes em Portugal (ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) na posse do Cartão do Cidadão podem a partir de hoje solicitar uma procuração electrónica desde casa de forma gratuita

«Qualquer cidadão que tenha um processo em Tribunal, seja na perspectiva do autor ou do réu, família, menores, cível, penal, etc., em vez de fazer uma procuração forense cuja forma é apenas a forma escrita - não sujeita a reconhecimento notarial, salvo manifestas excepções -, irá subscrever a procuração electrónica auxiliando-se do site www.procuracaonahora.pt», disse o criador do portal, Januário Lourenço, em entrevista à Lusa.

Segundo explicou, a procuração electrónica poderá servir para, entre outras aplicações, procurações forenses para processos judiciais ou ainda como procuração civil para facultar determinados poderes que não careçam da forma especial de escritura pública, como sejam a compra e venda de automóvel ou outros bens móveis, obtenção de certidões, realização de registos de imóveis, etc.

«Em cerca de cinco minutos, se todos os intervenientes estiverem formados e informados convenientemente, pode colmatar-se o processo todo e, automaticamente, a partir do momento em que a procuração chega ao Tribunal, o cidadão e o mandatário ficam libertos dessa obrigação», disse.

A procuração pode agora ser enviada por disquete, cd-rom, e-mail ou através do próprio portal, já a partir de Janeiro de 2008.

Januário Lourenço congratulou-se com a concretização, esta tarde, do sucesso do portal, com a validação de uma procuração pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

A procuração, lançada há uma semana a título experimental, «foi hoje finalmente presente ao juíz [do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa], foi acabada de validar há minutos e neste momento posso dizer com total salvaguarda que não só os magistrados, juristas e Governo já tinham validado previamente este projecto, como agora também temos jurisprudência de primeira instância em que um juiz aceitou uma procuração electrónica no mundo».

O portal Procuração na Hora.Pt foi lançado pelo mandatário judicial Januário Lourenço, em conjunto com uma empresa de tecnologias da Justiça com sede em Inglaterra, numa tentativa de desmaterialização da procuração tradicional em papel.

Neste momento existem apenas sete países no mundo com o chamado Digital ID, ou seja, documento de identificação civil (vulgo bilhete de identidade) que contenha assinatura electrónica necessária para a realização de actos jurídicos à distância, por intermédio de um computador, sem necessidade de deslocação ao organismo público.

No projecto hoje apresentado estiveram envolvidas a Secretaria de Estado da Modernização Administrativa e a Presidência do Conselho de Ministros, além de várias empresas e entidades.

Lusa/SOL
 
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