sexta-feira, abril 29, 2005
Nascidos no lado errado do Canal da Mancha
A investigação conduzida por La Porta e seus companheiros tem suscitado muitas dúvidas sobre o efeito das legal origins no crescimento económico. A ser verdade que o modelo jurídico francês não favorece o desenvolvimento económico e social, como defendem La Porta e outros economistas no recente projecto do Banco Mundial, então resta dizer que infelizmente nascemos no lado errado do Canal da Mancha...
Link 1 (a fonte): http://iicg.som.yale.edu/data/datasets.shtml
Link 2 (a polémica): http://www.legalaffairs.org/issues/January-February-2005/feature_thompson_janfeb05.html
Link 1 (a fonte): http://iicg.som.yale.edu/data/datasets.shtml
Link 2 (a polémica): http://www.legalaffairs.org/issues/January-February-2005/feature_thompson_janfeb05.html
As Seis Medidas de Sócrates para a Justiça
Com o objectivo de descongestionar os tribunais, o primeiro-ministro anunciou seis medidas a implementar imediatamente: o Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais. Com a excepção da redução das férias judiciais por razões já explicadas, parecem-me excelentes medidas na generalidade. Certamente haverá um descongestionamento no curto prazo que poderá ser quantificado. O problema está em que não terão efeitos de longo prazo pois não há uma modificação estruturante da Justiça em Portugal. A má notícia foi a precisão com que o primeiro ministro rejeitou uma reforma global da Justiça dizendo que já não é assim que realmente se resolvem as coisas (o Governo não quer "retomar a nostalgia de grandes reformas legislativas que no mundo actual já não são o caminho para responder aos ritmos da mudança"). Talvez em Portugal, mas foi assim no Reino Unido, no Japão e na Coreia, na Holanda, etc. As seis medidas de Sócrates são um bom começo, mas não passam disso mesmo, o começo de um conjunto de medidas concretas e eficazes. E infelizmente fica a ideia no discurso de hoje de que o Governo vai continuar a apostar num programa desconexo e heterogéneo.
quarta-feira, abril 27, 2005
A Lei do Divórcio em Portugal
Continua a insistir-se nalguma comunicação social que trata estes temas sem profundida: o aumento do divórcio em Portugal deve-se em parte às alterações legislativas dos meados dos anos 90. Aliás a própria Coordenação Nacional para os Assuntos da Família defendeu esta tese. Num trabalho de investigação econométrica com Clarisse Coelho tivemos a oportunidade de demonstrar o contrário, mas o rigor científico abata-se diante das certezas mediáticas!
Link para a versão em português: http://www.dgsi.pt/bpjl.nsf/0/3872620b489b43bd80256f5c0039c13f?OpenDocument
Link para a versão em inglês:
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=640501
Link para a versão em português: http://www.dgsi.pt/bpjl.nsf/0/3872620b489b43bd80256f5c0039c13f?OpenDocument
Link para a versão em inglês:
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=640501
terça-feira, abril 26, 2005
Uma Análise Económica da Constituição Europeia
Um breve, mas como sempre excelente, artigo do Professor Richard Epstein da Universidade de Chicago onde se chama a atenção para o equívoco que é a Constituição Europeia, e a opção por uma estratégia contrária ao competitive federalism desde sempre defendido pelos economistas.
Link: http://www.law.uchicago.edu/news/epstein-constitution.html
Link: http://www.law.uchicago.edu/news/epstein-constitution.html
domingo, abril 24, 2005
Relatório sobre os Custos da Justiça em Portugal
O recente relatório sobre os custos da Justiça na Europa (2002) demonstra de forma absolutamente inquestionável que temos uma Justiça cara e pouco eficaz como poucos na Europa. Confirma também como temos dos magistrados mais bem pagos em termos reais, indicador tanto mais preocupante quando muitos analistas (veja-se o próprio Richard Posner no seu livro Economic Analysis of Law) consideram que, ao contrário de outras profissões, existe uma correlação negativa entre salário e produtividade dos juízes...
Link: http://www.gplp.mj.pt/home/planeamento/cepej/relatorioENG.pdf
Link: http://www.gplp.mj.pt/home/planeamento/cepej/relatorioENG.pdf
Unidade de Missão
Sendo curioso, é também algo preocupante, que não exista uma Unidade de Missão para a Reforma da Justiça que, tal como no plano tecnológico, apresente em seis meses um livro branco (diagnóstico) e um livro verde (medidas e respectiva implementação).
sexta-feira, abril 01, 2005
Supremo Tribunal Administrativo
Ainda não percebi porque a Justiça administrativa não cabe na jurisdicção do STJ como acontece em Espanha e noutros países, e insistimos nessa bizarria que é o Supremo Tribunal Administrativo. Verdade seja dita que melhoramos com as recentes alterações do contencioso administrativo, mas sejamos claros. A Justiça administrativa existe porque o Estado não quer o poder judicial a interferir com a Administração. Percebe-se na herança napoleónica. Percebe-se no Estado Novo. Mas hoje? O argumento da especialização torna-se pequeno ao lado da possibilidade de captura. Em Espanha, com a federalização progressiva, tornou-se um problema pois os tribunais administrativos são fácilmente capturados pelos interesses das comunidades autonómicas. Suspeito que por cá vamos começar a ver mais desta história com as regiões autónomas, Lisboa e Porto (e Felgueiras), etc.
PS Foi pena que o Ministro da Justiça tenha preferido anunciar um conjunto de medidas desconexas para salvar a Justiça em vez de calendarizar os livros branco e verde da Justiça como se fez noutros países.
PS Foi pena que o Ministro da Justiça tenha preferido anunciar um conjunto de medidas desconexas para salvar a Justiça em vez de calendarizar os livros branco e verde da Justiça como se fez noutros países.
Tribunal Constitucional
Foi absolutamente ignorada a proposta de extinção do Tribunal Constitucional, com transferência de competências para o STJ, do candidado à liderança do PSD que não é jurista. Pois é pena, porque existem boas razões para repensar o modelo de Tribunal Constitucional que queremos, nomeadamente quando o actual desenho institucional favorece claramente a captura do mesmo pelos interesses partidocráticos (o que não significa que a única alternativa seja a extinção do TC). Num interessante livro, Judicial Review in New Democracies, Tom Ginsburg, professor de Direito na UIUC, discute a importância do funcionamento dos tribunais constitucionais para o desenvolvimento democrático e institucional que favorece o crescimento económico. Apesar de reconhecer que a unicidade do STJ e TC é um excepcionalismo dos EUA (e porque não da União Europeia?), a dependência do TC do equilíbrio parlamentar corrói a confiança na instituição. Aliás veja-se a diferença entre o TC português e espanhol. Verdade seja dita que a palavra inconstitucional faz parte do léxico diário do português mas não dos restantes idiomas da União Europeia.